terça-feira, 30 de novembro de 2010

EDITAL DE CONCURSO n° 003/2010

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE ARROIO DO SAL

EDITAL DE CONCURSO n° 003/2010
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de ARROIO DO SAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que HOMOLOGOU todas às inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Câmara Municipal de Vereadores, sob regime estatutário, instituído pela Lei nº 1647 de 17 de março de 2008 e suas alterações.

E CONVOCA os candidatos para realização da prova objetiva, no dia 12 de Dezembro de 2010, na Escola Aracy Gomes Valim, sito à Rua Lindóia, 625 – Bairro Jardim Raiante em Arroio do Sal-RS.

A prova terá início às 08:00 horas e término às 11:00 horas.

Os candidatos deverão comparecer no local da realização da prova com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de cartão de inscrição e documento original de identificação com foto. O candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta e poderá portar lápis preto e borracha. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do candidato após o horário previsto.

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Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade

EDITAL DE CONCURSO n° 002/2010

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE ARROIO DO SAL

EDITAL DE CONCURSO n° 002/2010
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de ARROIO DO SAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que HOMOLOGOU às inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Câmara Municipal de Vereadores, sob regime estatutário, instituído pela Lei nº 1647 de 17 de março de 2008 e suas alterações.

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Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE - 5 Bimestre de 2010.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 11.1.0.2
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
Para uso do Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
25/11/201018:33:44
CM DE ARROIO DO SAL ORGÃO Nº: 65001 CNPJ: 08579909000158 01/01/2010 a 31/10/2010

Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Legislativo
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 08579909000158
Período: 01/01/2010 a 31/10/2010 - 5º Bimestre
Câmara: CM DE ARROIO DO SAL
Logradouro: Av Assis Brasil nr: 1015 compl: Telefone: (51)36871218
HomePage: www.camara.arroiodosal.rs.gov.br E-Mail: camara@arroiodosal.rs.gov.br
Presidente Atual da Câmara Municipal: Manoel Pedro Faustino
Contabilista: Jair da Silva Lima Número do CRC: 62356

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Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade

terça-feira, 9 de novembro de 2010

EDITAL DE CONCURSO n° 001/2010

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE ARROIO DO SAL

EDITAL DE CONCURSO n° 001/2010
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de ARROIO DO SAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Câmara Municipal de Vereadores, sob regime estatutário, instituído pela Lei nº 1647 de 17 de março de 2008 e suas alterações.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Chefe da Contabilidade

PORTARIA Nº 751, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

STN
PORTARIA Nº 751, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

Aprova o volume V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público e republica o volume
IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público,
da 2ª edição do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, e dá outras
providências.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

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Chefe da Contabilidade

STN PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

STN
PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá
outras providências.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, combinado com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

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Chefe da Contabilidade

STN PORTARIA-CONJUNTA Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

STN
PORTARIA-CONJUNTA Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

Aprova o Volume I - Procedimentos Contábeis
Orçamentários da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público -
MCASP, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

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Chefe da Contabilidade

LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

Atualizada em 23/02/2001

(PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,
DETERMINADA PELO ART. 12 DA LEI 9.528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997).

LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos “e
balanços da União, dos Estados”, dos
Municípios e do Distrito Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1o Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5o, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

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REGIMENTO INTERNO

Câmara Municipal de Vereadores
Municipio de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul

REGIMENTO INTERNO

PARTE I

DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

TITULO I

DA CÂMARA MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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LEI 8.666, de 21 de Junho de 1993

Lei 8.666

Capítulo I

LEI 8.666

LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS - LEI 8.666, de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil

CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil
1988

Atualizada e acompanhada dos textos das Emendas Constitucionais
de nºs: 1 a 66, e das Emendas Constitucionais de Revisão de nºs 1 a 6.

12ª edição

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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
DOU de 5.5.2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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LEI Nº 1035, de 10 de dezembro de 2001.

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL
Rua Alegrete, nº 30 - centro - 95585-000 - Arroio do Sal – RS
Home Page: www.pmas.com.br Email: arroiodosal@pmas.com.br
Fones: (51) 687-1360 e 687-1366 Fax: (51) 687-1465
RJU - Lei nº 1035-01

LEI Nº 1035, de 10 de dezembro de 2001.

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sidnei Mattos Cardoso, Prefeito em exercício do município de Arroio do Sal-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:

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Lei Municipal nº 1.348, de 19 de outubro de 2005.

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL
Rua Alegrete, nº 30 - centro - 95585-000 - Arroio do Sal – RS
Home Page: www.pmas.com.br E-mail: pmas@pmas.com.br
Fones: (51) 687-1360 e 687-1366 Fax: (51) 687-1465
18/03/2006

Lei Municipal nº 1.348, de 19 de outubro de 2005.

Autoriza o Poder Executivo a isentar o cidadão
desempregado do pagamento de taxa de inscrição
em concursos promovidos pelos órgãos públicos
do Município de Arroio do Sal.

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Lei Municipal nº 1647 de 17 de março de 2008

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL
Rua Alegr et e, nº 30 – cent ro – 95585-000 – Ar roio d o Sal – RS
Home Page: www.arroiodosal.rs.gov.br E-mail: pmas@arroiodosal.rs.gov.br
Fones: (51) 3687-1360 begin_of_the_skype_highlighting              (51) 3687-1360      end_of_the_skype_highlighting e 3687-1366 Fax: (51) 3687-3269

Lei Municipal nº 1647 de 17 de março de 2008

CONSOLIDA AS LEIS 1455/06, 1466/06, 1562/07 E 1646/08.

José Antônio dos Santos Borges, Prefeito Municipal em exercício de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Lei Orgânica do Município de Arroio do Sal

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
ARROIO DO SAL - RS

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO - JULHO DE 2009
COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL

Moacir Lopes dos Santos (Presidente)
Sadi da Silva dos Santos (Vice-Presidente)
Jeremias Scheffer Teixeira (1º Secretário)
Carlos Henrique Cardoso Dias
José Antônio dos Santos Borges
José Deoclides Nunes da Silveira
Jucilei Pereira da Silva
Manoel Pedro Faustino
Osmar da Silva dos Santos

COMISSÂO ESPECIAL DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA

Sadi da Silva dos Santos (Presidente)
Osmar da Silva dos Santos (Relator)
Dosé Deoclides Nunes da Silveira (Membro)

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Por Jair da Silva Lima
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