terça-feira, 9 de novembro de 2010

LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

Atualizada em 23/02/2001

(PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,
DETERMINADA PELO ART. 12 DA LEI 9.528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997).

LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos “e
balanços da União, dos Estados”, dos
Municípios e do Distrito Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1o Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5o, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

Clique aqui para saber mais
Arquivo PDF de 307 KB.

Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade

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