Lei 8.666
Capítulo I
LEI 8.666
LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS - LEI 8.666, de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade
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