Lei 8.666
Capítulo I
LEI 8.666
LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS - LEI 8.666, de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade
terça-feira, 9 de novembro de 2010
CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil
CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil
1988
Atualizada e acompanhada dos textos das Emendas Constitucionais
de nºs: 1 a 66, e das Emendas Constitucionais de Revisão de nºs 1 a 6.
12ª edição
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Arquivo PDF de 1,05 MB.
Por Jair da Silva Lima
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1988
Atualizada e acompanhada dos textos das Emendas Constitucionais
de nºs: 1 a 66, e das Emendas Constitucionais de Revisão de nºs 1 a 6.
12ª edição
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Constituição Federal,
Legislaçao
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
DOU de 5.5.2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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DOU de 5.5.2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Legislaçao,
Lei Complementar 101/2000
LEI Nº 1035, de 10 de dezembro de 2001.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL
Rua Alegrete, nº 30 - centro - 95585-000 - Arroio do Sal – RS
Home Page: www.pmas.com.br Email: arroiodosal@pmas.com.br
Fones: (51) 687-1360 e 687-1366 Fax: (51) 687-1465
RJU - Lei nº 1035-01
LEI Nº 1035, de 10 de dezembro de 2001.
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sidnei Mattos Cardoso, Prefeito em exercício do município de Arroio do Sal-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
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RJU - Lei nº 1035-01
LEI Nº 1035, de 10 de dezembro de 2001.
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sidnei Mattos Cardoso, Prefeito em exercício do município de Arroio do Sal-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
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Lei Municipal 1035/2001
Lei Municipal nº 1.348, de 19 de outubro de 2005.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL
Rua Alegrete, nº 30 - centro - 95585-000 - Arroio do Sal – RS
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Fones: (51) 687-1360 e 687-1366 Fax: (51) 687-1465
18/03/2006
Lei Municipal nº 1.348, de 19 de outubro de 2005.
Autoriza o Poder Executivo a isentar o cidadão
desempregado do pagamento de taxa de inscrição
em concursos promovidos pelos órgãos públicos
do Município de Arroio do Sal.
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18/03/2006
Lei Municipal nº 1.348, de 19 de outubro de 2005.
Autoriza o Poder Executivo a isentar o cidadão
desempregado do pagamento de taxa de inscrição
em concursos promovidos pelos órgãos públicos
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Lei Municipal 1348/2005
Lei Municipal nº 1647 de 17 de março de 2008
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL
Rua Alegr et e, nº 30 – cent ro – 95585-000 – Ar roio d o Sal – RS
Home Page: www.arroiodosal.rs.gov.br E-mail: pmas@arroiodosal.rs.gov.br
Fones: (51) 3687-1360 begin_of_the_skype_highlighting (51) 3687-1360 end_of_the_skype_highlighting e 3687-1366 Fax: (51) 3687-3269
Lei Municipal nº 1647 de 17 de março de 2008
CONSOLIDA AS LEIS 1455/06, 1466/06, 1562/07 E 1646/08.
José Antônio dos Santos Borges, Prefeito Municipal em exercício de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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Lei Municipal nº 1647 de 17 de março de 2008
CONSOLIDA AS LEIS 1455/06, 1466/06, 1562/07 E 1646/08.
José Antônio dos Santos Borges, Prefeito Municipal em exercício de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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Lei Municipal 1647/2008
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Lei Orgânica do Município de Arroio do Sal
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
ARROIO DO SAL - RS
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO - JULHO DE 2009
COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL
Moacir Lopes dos Santos (Presidente)
Sadi da Silva dos Santos (Vice-Presidente)
Jeremias Scheffer Teixeira (1º Secretário)
Carlos Henrique Cardoso Dias
José Antônio dos Santos Borges
José Deoclides Nunes da Silveira
Jucilei Pereira da Silva
Manoel Pedro Faustino
Osmar da Silva dos Santos
COMISSÂO ESPECIAL DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
Sadi da Silva dos Santos (Presidente)
Osmar da Silva dos Santos (Relator)
Dosé Deoclides Nunes da Silveira (Membro)
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ARROIO DO SAL - RS
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO - JULHO DE 2009
COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL
Moacir Lopes dos Santos (Presidente)
Sadi da Silva dos Santos (Vice-Presidente)
Jeremias Scheffer Teixeira (1º Secretário)
Carlos Henrique Cardoso Dias
José Antônio dos Santos Borges
José Deoclides Nunes da Silveira
Jucilei Pereira da Silva
Manoel Pedro Faustino
Osmar da Silva dos Santos
COMISSÂO ESPECIAL DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
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Lei Organica Municipal
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