terça-feira, 9 de novembro de 2010

LEI 8.666, de 21 de Junho de 1993

Lei 8.666

Capítulo I

LEI 8.666

LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS - LEI 8.666, de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Por Jair da Silva Lima
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CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil

CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil
1988

Atualizada e acompanhada dos textos das Emendas Constitucionais
de nºs: 1 a 66, e das Emendas Constitucionais de Revisão de nºs 1 a 6.

12ª edição

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Por Jair da Silva Lima
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
DOU de 5.5.2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Por Jair da Silva Lima
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LEI Nº 1035, de 10 de dezembro de 2001.

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL
Rua Alegrete, nº 30 - centro - 95585-000 - Arroio do Sal – RS
Home Page: www.pmas.com.br Email: arroiodosal@pmas.com.br
Fones: (51) 687-1360 e 687-1366 Fax: (51) 687-1465
RJU - Lei nº 1035-01

LEI Nº 1035, de 10 de dezembro de 2001.

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sidnei Mattos Cardoso, Prefeito em exercício do município de Arroio do Sal-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:

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Lei Municipal nº 1.348, de 19 de outubro de 2005.

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL
Rua Alegrete, nº 30 - centro - 95585-000 - Arroio do Sal – RS
Home Page: www.pmas.com.br E-mail: pmas@pmas.com.br
Fones: (51) 687-1360 e 687-1366 Fax: (51) 687-1465
18/03/2006

Lei Municipal nº 1.348, de 19 de outubro de 2005.

Autoriza o Poder Executivo a isentar o cidadão
desempregado do pagamento de taxa de inscrição
em concursos promovidos pelos órgãos públicos
do Município de Arroio do Sal.

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Lei Municipal nº 1647 de 17 de março de 2008

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL
Rua Alegr et e, nº 30 – cent ro – 95585-000 – Ar roio d o Sal – RS
Home Page: www.arroiodosal.rs.gov.br E-mail: pmas@arroiodosal.rs.gov.br
Fones: (51) 3687-1360 begin_of_the_skype_highlighting              (51) 3687-1360      end_of_the_skype_highlighting e 3687-1366 Fax: (51) 3687-3269

Lei Municipal nº 1647 de 17 de março de 2008

CONSOLIDA AS LEIS 1455/06, 1466/06, 1562/07 E 1646/08.

José Antônio dos Santos Borges, Prefeito Municipal em exercício de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Lei Orgânica do Município de Arroio do Sal

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
ARROIO DO SAL - RS

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO - JULHO DE 2009
COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL

Moacir Lopes dos Santos (Presidente)
Sadi da Silva dos Santos (Vice-Presidente)
Jeremias Scheffer Teixeira (1º Secretário)
Carlos Henrique Cardoso Dias
José Antônio dos Santos Borges
José Deoclides Nunes da Silveira
Jucilei Pereira da Silva
Manoel Pedro Faustino
Osmar da Silva dos Santos

COMISSÂO ESPECIAL DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA

Sadi da Silva dos Santos (Presidente)
Osmar da Silva dos Santos (Relator)
Dosé Deoclides Nunes da Silveira (Membro)

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