ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 11.1.0.2
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
Para uso do Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
25/11/201018:33:44
CM DE ARROIO DO SAL ORGÃO Nº: 65001 CNPJ: 08579909000158 01/01/2010 a 31/10/2010
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Legislativo
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 08579909000158
Período: 01/01/2010 a 31/10/2010 - 5º Bimestre
Câmara: CM DE ARROIO DO SAL
Logradouro: Av Assis Brasil nr: 1015 compl: Telefone: (51)36871218
HomePage: www.camara.arroiodosal.rs.gov.br E-Mail: camara@arroiodosal.rs.gov.br
Presidente Atual da Câmara Municipal: Manoel Pedro Faustino
Contabilista: Jair da Silva Lima Número do CRC: 62356
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Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
terça-feira, 9 de novembro de 2010
EDITAL DE CONCURSO n° 001/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE ARROIO DO SAL
EDITAL DE CONCURSO n° 001/2010
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de ARROIO DO SAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Câmara Municipal de Vereadores, sob regime estatutário, instituído pela Lei nº 1647 de 17 de março de 2008 e suas alterações.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade
CÂMARA DE VEREADORES DE ARROIO DO SAL
EDITAL DE CONCURSO n° 001/2010
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de ARROIO DO SAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Câmara Municipal de Vereadores, sob regime estatutário, instituído pela Lei nº 1647 de 17 de março de 2008 e suas alterações.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade
Marcadores:
Concurso 001/2010,
Edital de Concurso 001/2010
PORTARIA Nº 751, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
STN
PORTARIA Nº 751, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aprova o volume V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público e republica o volume
IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público,
da 2ª edição do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
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Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade
PORTARIA Nº 751, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aprova o volume V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público e republica o volume
IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público,
da 2ª edição do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
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Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade
Marcadores:
Legislaçao,
STN Portaria 751/2009
STN PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
STN
PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, combinado com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
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Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade
PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, combinado com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
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Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade
Marcadores:
Legislaçao,
STN Portaria 467/2009
STN PORTARIA-CONJUNTA Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
STN
PORTARIA-CONJUNTA Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova o Volume I - Procedimentos Contábeis
Orçamentários da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público -
MCASP, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
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Chefe da Contabilidade
PORTARIA-CONJUNTA Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova o Volume I - Procedimentos Contábeis
Orçamentários da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público -
MCASP, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
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Marcadores:
Legislaçao,
STN Portaria Conjunta 02/2009
LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Atualizada em 23/02/2001
(PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,
DETERMINADA PELO ART. 12 DA LEI 9.528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997).
LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos “e
balanços da União, dos Estados”, dos
Municípios e do Distrito Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1o Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5o, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
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Arquivo PDF de 307 KB.
Por Jair da Silva Lima
Chefe da Contabilidade
(PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,
DETERMINADA PELO ART. 12 DA LEI 9.528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997).
LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos “e
balanços da União, dos Estados”, dos
Municípios e do Distrito Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1o Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5o, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
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REGIMENTO INTERNO
Câmara Municipal de Vereadores
Municipio de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
REGIMENTO INTERNO
PARTE I
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
TITULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Municipio de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
REGIMENTO INTERNO
PARTE I
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
TITULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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